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Radar Móvel e a indústria da multa.

Radar Móvel e a indústria da multa.

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
18/01/2012 às 09h57 Atualizada em 18/01/2012 às 09h57

PORTARIA Nº1179/2011 – O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de comporem Comissão de Operação Radar, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 8200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2011.  João de Aguiar Pupo - SUPERINTENDENTE