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Receita diz que uma única pessoa enviou mais de 16 milhões de pacotes do exterior ao Brasil

Prática de enviar pacotes em nome de uma pessoa física é utilizada para driblar imposto de importação

13/09/2023 às 06h49
Por: Thiago Rodrigues Fonte: Estadão Conteúdo
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Foto: Paul Yeung/Bloomberg
Foto: Paul Yeung/Bloomberg

Em defesa do Remessa Conforme, medida que tem o objetivo de combater sonegação em compras online no exterior, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reforçou que o programa não visa a prejudicar o pequeno consumidor ou o varejo brasileiro, mas acabar com o “descalabro” dos que abusam das brechas da legislação.

“Tem gente trazendo muita coisa no mesmo CPF, às vezes não no mesmo CPF, mas no mesmo endereço, compras fracionadas em um volume grande. São exportadores pessoas físicas”, afirmou. “Nós temos um ‘cidadão’ que já remeteu mais de 16 milhões de remessas para o Brasil. Deve ter bastante parente aqui”, ironizou o secretário, em almoço na Frente Parlamentar de Empreendedorismo (FPE), em Brasília.

Segundo a Receita, uma prática recorrente de plataforma estrangeiras era enviar os pacotes ao País de forma fracionada e com remetente pessoa física, para driblar o imposto de importação. O secretário afirmou que os sites de e-commerce têm de deixar claro para o comprador o valor do produto já considerando o imposto, para estar em conformidade com a Receita.

Barreirinhas repetiu que o Fisco já tem informações de 30% das encomendas que chegam ao País, de perto de zero no início do ano. A expectativa é chegar ao fim do ano com 100%. “O principal desse programa é que Fisco brasileiro passe a ter informações”, disse.

“Hoje muitas vezes o consumidor é surpreendido, pois acha que o preço da plataforma é o preço [total] do produto. E, quando chega o produto aqui na fiscalização, ele recebe uma notificação dos Correios para entrar lá e recolher o imposto de importação, para recolher o ICMS. Ele também está sendo vítima dessa desinformação.”

O programa Remessa Conforme prevê isenção de Imposto de Importação nas compras até US$ 50 para as varejistas que cobrarem os tributos de forma antecipada, no momento em que o produto é adquirido. Antes, essa cobrança só ocorria quando a mercadoria chegava ao País. Acima desse valor de US$ 50, a alíquota do tributo federal é de 60%.

O benefício não se estende ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual e passou a ter alíquota padrão de 17% nessas operações.

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