23°C 38°C
Santa Quitéria, CE
Publicidade

Entenda como vai funcionar a cobrança de nova contribuição sindical

Especialistas explicam que o pagamento da contribuição assistencial para sindicatos não é obrigatória, caso o empregado se oponha à cobrança.

13/09/2023 às 12h50
Por: Raflézia Sousa Fonte: Metrópoles
Compartilhe:
Fábio Vieira/Metrópoles
Fábio Vieira/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validação de nova contribuição sindical (definida como contribuição assistencial para sindicatos), que pode ser cobrada de empregados caso haja acordo ou convenção coletiva pelo acerto do pagamento.

Os ministros da Suprema Corte formaram maioria pela validação em plenário virtual nesta segunda-feira (11/9). O entendimento altera o que foi firmado pela Corte em 2017. Na época, a cobrança da contribuição assistencial foi considerada inconstitucional, uma vez que o imposto sindical era obrigatório.

Na decisão, o STF esclareceu que a nova contribuição assistencial não trará de volta a obrigatoriedade do imposto sindical, que se tornou facultativo após decisão da Corte em 2017.

Com o novo entendimento, agora a contribuição assistencial também poderá ser cobrada dos empregados que não são associados aos sindicatos. No entanto, o desconto no salário do trabalhador só será possível caso o pagamento seja acertado em acordo ou convenção coletiva dos empregados da categoria.

Além disso, a advogada trabalhista Larissa Salgado explica: a nova decisão define que o pagamento da contribuição (que se dá por desconto no salário) não acontecerá caso o empregado se oponha à sua cobrança.

“O que mudou foi: agora a regra define que, se previsto em norma coletiva, a cobrança acontecerá inclusive de empregados não associados. Mas caso o trabalhador se oponha, esse desconto não será cobrado”, diz a especialista.

Logo, caso haja um acerto por meio de acordo ou convenção coletiva, o desconto no salário do empregado só não acontecerá para empregados que oponham expressamente ao pagamento da contribuição assistencial.

Publicidade
Publicidade
Publicidade