
O governador Elmano de Freitas sancionou, nesta sexta-feira (20), a lei que autoriza o Governo do Ceará a pagar indenização para vítimas sobreviventes e familiares das pessoas mortas na “chacina do Curió”. A proposta de lei havia sido analisada e aprovada na Assembleia Legislativa.
“Sancionei, ao lado das mães das vítimas, a lei que autoriza o pagamento de indenizações e pensões para familiares e sobreviventes da ‘Chacina do Curió’, ocorrida em Fortaleza no ano de 2015”, anunciou o governador em publicação nas redes sociais. “A chacina foi uma tragédia para toda a sociedade. Minha absoluta solidariedade aos familiares e amigos das vítimas”, disse Elmano de Freitas.

As indenizações a serem pagas pelo Governo do Ceará serão no valor de R$ 150 mil às famílias de vítimas falecidas ou que ficaram com invalidez total, R$ 80 mil às vítimas com redução da capacidade laboral, e R$ 30 mil para aquelas que comprovem abalo psicológico.
Além da indenização, o Estado pagará, ainda, pensões para:
O Governo do Ceará considerou, na proposta enviada e aprovada na Assembleia, que situações como a que levou ao triste episódio no Curió, são inadmissíveis sob qualquer contexto. “Ainda mais quando ocasionadas por pessoas incumbidas de zelar pela segurança e proteção do cidadão”. O Executivo estadual apontou, ainda, que não compactua e jamais compactuará com esse tipo de ação.