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TRF5 suspende decisão da JFCE de conceder vistas das provas do Enem para todo País.

TRF5 suspende decisão da JFCE de conceder vistas das provas do Enem para todo País.

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
24/01/2012 às 20h00 Atualizada em 24/01/2012 às 20h00
A liminar da Justiça Federal no Ceará (JFCE) que determinava ao Ministério da Educação (MEC) conceder visitas das provas e dos espelhos de correção das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011 foi suspensa nesta terça-feira (24) pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Paulo Roberto de Oliveira.
  De acordo com o presidente do TRF5, a decisão de suspender a liminar da JFCE se dá por algumas razões. A primeira, é que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará sofreu dois aditamentos, sugerindo que o MPF não sabia o que queria, mas que reconhecidamente queria, perseguindo o resultado – fosse qual fosse – até obtê-lo.  Argumentou também que o Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), a União e o MPF, através da Subprocuradoria Geral da República, já tinham celebrado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em agosto de 2011, homologado pelo Juízo da 13ª Vara do Distrito Federal, no qual o governo se compromete a dar vistas à redação apenas a partir da edição de 2012 do Enem.  Para ele também há uma razão operacional para justificar a suspensão da decisão. “Com efeito, a disponibilização das provas quer-se feita a 3.881.329 candidatos (os com nota, os com redação em branco e os com redação anulada por algum motivo). Mas nem todos o postularam, e talvez somente uns poucos estejam insatisfeitos com a nota obtida”.

Tribunal Regional Federal