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Governo revoga portaria que facilita abertura de comércio e supermercados em feriados

Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho no Diário Oficial da União envolve outras atividades comerciais. Veja quais são

16/11/2023 às 07h05
Por: Thiago Rodrigues Fonte: O POVO
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Foto: Fernanda Barros/O POVO
Foto: Fernanda Barros/O POVO

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, publicou uma portaria no Diário Oficial da União revogando várias atividades do comércio em geral que tinham permissão permanente para o trabalho aos feriados. Entre eles supermercados, farmácias, atacados, distribuidores de produtos alimentícios e feiras livres. Essa portaria havia sido editada em novembro de 2021, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que facilitava o trabalho nessas datas.

Com a nova regra em atividade, os trabalhos nos feriados de algumas categorias do comércio e comércio em geral somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal.

Veja segmentos afetados pela portaria

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
  • comércio varejista em geral.

De acordo com Rafael Sales, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/CE), que é preciso lembrar que a portaria que foi revogada, ela foi criada em 2021. E qual foi a novidade que ela criou na época? Sales informa que ela permitiu que as empresas tratassem diretamente com os seus empregados sobre a possibilidade do trabalho aos feriados.

Com a revogação dessa portaria, ele diz que passa a ser exatamente como era antes de 2021. As empresas, ao invés de procurar o seu próprio empregado de forma individual, ela tem que negociar com o sindicato que representa aquele trabalhador. Como exemplo, a possibilidade de conceder uma folga para esse trabalhador no outro dia e de efetuar o pagamento em dobro desse dia do feriado.

Francimar Silva, presidente da Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços do Estado do Ceará (Fetrace), diz que a revogação dessa portaria é fundamental e é uma vitória para os trabalhadores do comércio e serviço do Brasil. Segundo ele, os domingos e os feriados estavam sendo, de uma certa forma, os trabalhadores estavam sendo explorados.

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