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Novo Refis é sancionado e facilita condições para cearenses quitarem dívidas de ICMS, IPVA e Detran

A adesão ainda neste ano pode assegurar maiores descontos ao cidadão

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues Fonte: Opinião CE
02/12/2023 às 08h55
Novo Refis é sancionado e facilita condições para cearenses quitarem dívidas de ICMS, IPVA e Detran
Foto: Natinho Rodrigues

A governadora em exercício do Ceará, Jade Romero (MDB), sancionou nesta sexta-feira (1º) a lei que cria o novo Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado. O novo Refis, aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará na quinta-feira (30), prevê descontos em multas e juros que podem chegar a até 100%, conforme as condições de pagamento e parcelamento. O prazo de adesão ao Refis acontece no período de 6 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024. A adesão ainda neste ano pode assegurar maiores descontos ao cidadão.

“O programa contempla débitos, adquiridos até 2022, referentes aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e a Agência Reguladora do Ceará (Arce). Nosso intuito é dar melhores condições para os cearenses quitarem as suas dívidas, impulsionando assim a economia”, explicou Jade Romero, por meio de postagem nas redes sociais.

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Imposto e multa, adesão entre os dias 6 e 28 de dezembro de 2023

  • Pagamento à vista: 100%;
  • ​Entre duas e 30 parcelas: 95%;
  • ​Entre 31 e 60 parcelas: 90%;
  • ​Entre 61 e 90 parcelas: 85%;

Imposto e multa, adesão entre os dias 29 de dezembro de 2023 e 29 de fevereiro de 2024

  • Pagamento à vista: 95%;
  • ​Entre duas e 30 parcelas: 90%;
  • ​Entre 31 e 60 parcelas: 85%;
  • ​Entre 61 e 90 parcelas: 80%;

Multa, adesão entre os dias 6 e 28 de dezembro de 2023

  • Pagamento à vista: 95%;
  • ​Entre duas e 30 parcelas: 90%;
  • ​Entre 31 e 60 parcelas: 85%;
  • ​Entre 61 e 90 parcelas: 80%;

Multa, adesão entre 29 de dezembro de 2023 e 29 de fevereiro de 2024

  • Pagamento à vista: 90%;
  • ​Entre duas e 30 parcelas: 85%;
  • ​Entre 31 e 60 parcelas: 80%;
  • ​Entre 61 e 90 parcelas: 75%.

Relacionadas à Sefaz-CE, por exemplo, as condições especiais de pagamento e parcelamento de débitos são referentes aos impostos sobre ICMS, IPVA e ITCD. Podem ser negociadas dívidas contraídas até 31/12/2022. Em caso de contribuintes com ação judicial, estes deverão solicitar desistência da demanda na Justiça para celebrar o acordo com o Estado.

“A gente resolveu fazer um Refis para sanear as empresas do estado do Ceará, para que elas possam entrar com poder financeiro em 2024 e trazer crescimento e desenvolvimento econômico para os cearenses”, destaca o secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes.