Com o início do ano novo, o processo de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará por modificações, impactando requisitos como o sistema de pontos, idade mínima progressiva e regra do pedágio.
As alterações se aplicam especialmente a quem estava no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada em 2019, abrangendo cinco regras de transição.
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O modelo atual, conforme estabelecido pela reforma, impõe novos critérios para aposentadoria aos cidadãos que ingressaram no mercado de trabalho após a promulgação da Previdência, em novembro de 2019, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de tempo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
Confira as mudanças no INSS, conforme publicado pelo Metrópoles:
1. Sistema de pontos:
- A soma dos anos de contribuição com a idade do trabalhador.
- Tempo mínimo de contribuição respeitado.
- Em 2024, serão necessários 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
- Limite máximo de 105 pontos para homens em 2028 e 100 pontos para mulheres em 2033.
2. Idade mínima progressiva:
- Sob a regra de seis meses de acréscimo a cada ano.
- Em 2024, a idade mínima será de 58,6 anos para mulheres e 63,6 anos para homens.
- Incremento anual até alcançar 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
3. Regra do pedágio 50% e 100%:
- Permite cumprir 50% a mais do tempo que faltava para a aposentadoria.
- Para quem tem mais de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), o período a ser cumprido é o dobro do exigido antes da reforma.
4. Aposentadoria por idade:
- Mantém a idade mínima de 65 anos para homens.
- Para mulheres, a idade mínima começa em 60 anos em 2019 e aumenta seis meses a cada ano, atingindo 62 anos em 2023.
- Exige tempo de contribuição mínimo de 15 anos em ambos os casos.