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Juíza reconsidera decisão anterior e confirma que lei não reduz salários dos enfermeiros municipais em Hidrolândia

A Prefeitura Municipal apresentou dados de que teve aumento, comparando-se com outubro (antes de lei) e novembro (depois da lei), conforme a carga horária

12/12/2023 às 19h33 Atualizada em 12/12/2023 às 19h35
Por: Thiago Rodrigues
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Foto: Reprodução
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A juíza da 2ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, Rosa Cristina Ribeiro Paiva, reconsiderou nesta terça-feira (12/12), uma decisão por ela proferida na semana passada e reestabeleceu os efeitos de uma lei municipal que trata sobre o pagamento do piso salarial dos enfermeiros na cidade de Hidrolândia. 

A Prefeitura Municipal apresentou dados ao Judiciário, de que não houve redução de vencimentos, mas sim aumento, comparando-se com os meses de outubro (antes de lei) e novembro (depois da lei), atrelando conforme a carga horária trabalhada e que a Gratificação por Produtividade na Saúde, concedida aos mesmos profissionais, somada a outros adicionais e vantagens, além do vencimento-base, ultrapassa o valor do piso nacional reivindicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos, autor da ação.

"O valor da menor gratificação ultrapassa, quando somada ao vencimento equivalente a 40h semanais, o valor do piso de 44h semanais e que, portanto, não há redução", completou o Executivo.

Desta forma, a magistrada reformou a decisão, considerando que o Sindicato teria omitido a criação da gratificação e constatado que não teve diminuição nominal do que enfermeiros e auxiliares de enfermagem recebem.

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