
Entre janeiro de 2021 e novembro de 2023, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS) registrou 192 prisões relacionadas ao Artigo 29 da Lei nº 9.605 de 1998, que trata de crimes ambientais, resultando em penas de 6 meses a um ano, além de multa.
Os dados revelam uma preocupante tendência:
A caça ilegal, seja por tráfico de animais ou esportiva, tem impactado negativamente a fauna do estado, com aves e tatus entre as espécies mais afetadas. O assunto foi recentemente discutido no painel "Impactos das Mudanças Climáticas no Ceará" da Superintendência Estadual da Agência Brasileira de Inteligência (Sece/Abin).
Desafios e Reflexões:
Durante o evento, Kurtis François, coordenador no Ceará do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), destacou a seriedade do problema e a presença de grupos armados envolvidos na caça.
"O problema da caça é seríssimo no Ceará, existem até grupos armados e precisamos trabalhar nisso" disse Kurtis.
A delegada adjunta da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), Maria Carolina, apontou a formação de associações para a captura e venda desses animais no tráfico de animais silvestres.
"São pessoas e grupos que se associam para pegar e vender esses animais no tráfico de animais silvestres" disse a delegada.
A legislação, expressa no Artigo 29, proíbe atividades como perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida autorização.
Denúncia:
DPMA: (85) 3247-2637, ou pelo e-mail dpma@policiacivil.ce.gov.br.
Boletins de Ocorrência (BO): podem ser feitos em qualquer delegacia distrital ou por meio da Delegacia Eletrônica (Deletron), no site www.delegaciaeletronica.ce.gov.br, em qualquer horário do dia ou da noite.
WhatsApp: (85) 3101-0181, por onde podem ser enviados áudios, vídeos, fotografias e documentos,
Disque-Denúncia da SSPDS: 181
Urgência: 190