Em dezembro, o Ministério Público do Ceará (MPCE) repassou R$ 16,4 milhões de gratificação natalina para promotores e procuradores, conforme publicado no Portal da Transparência do órgão. O valor foi usado para o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos funcionários.
O MPCE argumentou que o montante não sofreu variação significativa com relação aos anos anteriores, exceto pelo fato de que 64 novos promotores de Justiça tomaram posse em 2022 e 2023.
Conforme a Constituição, o pagamento no serviço público não pode ultrapassar o que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) — atualmente R$ 41.650,92. Contudo, os repasses especiais de Natal não são considerados. Em dezembro do ano passado, no entanto, os repasses a todos os procuradores e promotores do MPCE ultrapassaram o teto constitucional.
O MP disse que, excepcionalmente no mês em questão, os membros do órgão ministerial receberam os subsídios correspondentes ao mês de novembro, e também os subsídios correspondentes ao mês de dezembro. “Justificando-se a antecipação do segundo pagamento pela coincidência do primeiro dia útil do mês, quando os pagamentos normalmente acontecem, com o feriado do Dia da Fraternidade Universal (1º de janeiro)”, acrescentou.
Em dezembro, o procurador cearense que recebeu o maior montante foi Marcos William Leite de Oliveira, da 25ª Procuradoria de Justiça. Ao todo, ele teve um repasse bruto de R$ 157.673,88. As informações com os rendimentos dos procuradores e promotores podem ser consultadas no Portal da Transparência do Ministério Público.
O MP explicou que, no mês passado, além dos subsídios correspondentes aos meses de novembro e dezembro e da segunda parcela do 13º Salário (gratificação natalina), a maioria dos procuradores e promotores de Justiça também recebeu a indenização de até dois períodos de férias não gozadas.
O órgão justificou ainda que os promotores, muitas vezes, não tiram férias para conseguir exercer funções eleitorais, que vão desde o registro de candidaturas até a diplomação dos eleitos. Além disso, também ocorre da Administração Superior da Instituição negar o gozo do direito ao descanso para garantir uma força de trabalho mínima.