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Homens trans devem realizar alistamento militar após retificação de documentos; saiba como fazer

Em 5 anos, mais de 1.300 pessoas fizeram retificação de documentos por meio da Defensoria Pública do Ceará

Por: Fonte: Diario do Nordeste
19/02/2024 às 13h33
Homens trans devem realizar alistamento militar após retificação de documentos; saiba como fazer
Foto: Shutterstock

Homens transsexuais, ao fazer a retificação dos documentos para o gênero masculino, precisam cumprir com o alistamento militar ou podem ficar sem acesso a serviços como emissão de passaportes e até sem o direito de entrar num concurso público. As regras são diferentes conforme a idade na qual a mudança na identificação acontece.

Essa obrigação torna-se realidade para mais homens trans à medida que a retificação na documentação foi simplificada em 2018, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 73.

ALISTAMENTO MILITAR PARA HOMENS TRANS

Os meninos com documentação retificada antes dos 18 anos – casos em que ainda é preciso de uma ação judicial – devem se apresentar ao serviço militar no ano em que atingirem a maioridade e podem ser recrutados.

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No caso dos homens com retificação realizada com mais de 18 anos e menos de 45 anos, a legislação prevê que a pessoa deve cumprir com o alistamento em até 30 dias da mudança oficial e também poderá ser recrutada.

Já para os homens trans com ajuste na documentação feita após os 45 anos não é obrigatório o alistamento militar. Contudo, é possível pedir o certificado de dispensa da corporação para quando houver a necessidade de usar o documento.

Mas, afinal, qual o prejuízo para quem não faz o alistamento militar? Após a mudança nos documentos dos homens trans, eles ficam obrigados a se apresentarem às Forças Armadas e podem ser impedidos de ter acesso a alguns serviços. Confira alguns exemplos:

  • Ter passaporte
  • Prestar concurso público ou trabalhar em organizações do governo
  • Realizar matrículas em escolas e universidades (públicas e privadas)
  • Ter carteira profissional e de trabalho
  • Receber prêmios de loterias         

O Artigo 143 da Constituição Brasileira coloca o serviço obrigatório, sendo necessário realizar o procedimento a partir do dia 1º de janeiro do ano em que o brasileiro completar 18 anos e segue até o dia 31 de dezembro do ano em que faz 45 anos, de acordo com a Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964. 

COMO FAZER O ALISTAMENTO MILITAR

O alistamento é realizado durante o período de 1º de janeiro a 30 de junho, acessando o site ou comparecendo à Junta de Serviço Militar. Caso perca o prazo, o cidadão deve comparecer à Junta de Serviço Militar para regularizar sua situação.

No site da Diretoria de Serviço Militar há um espaço para o alistamento online, no qual é necessário ter uma conta no portal Gov.br, e uma guia para procurar a Junta mais próxima.