A isenção poderá ser concedida mediante análise de requerimento formulado pelo beneficiário, instruído com laudo médico emitido por prestador de serviço público ou privado (que integre o SUS) de saúde, ou pelo Detran. O decreto entra em vigência com a sua publicação, ou seja a isenção do pagamento do IPVA já começa a valer para o exercício deste ano de 2012.