O medicamento é avaliado em R$ 4.218,33 cada frasco. Como ele precisa de 32 unidades no total, e não possui condições de adquirir o medicamento, ingressou com ação na Justiça. Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que o aposentado corre o risco de perder a vida caso não faça o tratamento. O juiz concedeu a liminar, determinando que o ente público, no prazo de 48 horas, forneça a medicação na quantidade suficiente e na periodicidade necessária. Além disso, estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão.
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