Aos olhos do procurador, tal registro na moeda nacional desrespeita o Estado laico e deve, portanto, ser banido das cédulas.Diante da ação, o BC instaurou procedimento interno para tratar do caso e só na semana passada respondeu ao procurador. Em breves linhas, o banco lembra que, a exemplo da moeda, até a Constituição foi promulgada “sob a proteção de Deus”, e argumenta:– A República Federativa do Brasil não é anti-religiosa ou anti-clerical, sendo-lhe vedada apenas a associação a uma específica doutrina religiosa ou a um certo e determinado credo.O BC também alega que a representação do procurador padece de vício de origem, pois é atribuição do Conselho Monetário Nacional determinar as características gerais das cédulas e das moedas. O MPF analisa o que fazer.
Por Lauro Jardim