O fato correu no início do mês, quando o Leão venceu por 3 a 2 o Horizonte, no estádio Presidente Vargas. O dirigente reagiu quando o juiz marcou um pênalti para o adversário.O presidente tricolor foi enquadrado em três artigos do Código Brasileiro da Justiça Desportiva (CBJD): 243-D, 243-F e 258-B. Foi absolvido em um e punido nos outros dois. Além de ficar de fora da presidência por trinta dias, ainda terá que pagar uma multa no valor R$ 100.