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Acusado de matar idosa em matagal no Ceará é condenado a 30 anos de prisão

Câmera de segurança flagrou momento que a vítima entrou na região de mata acompanhada do homem, que usou como pretexto o interesse da mulher em coletar materiais recicláveis.

Raflézia Sousa
Por: Raflézia Sousa Fonte: G1 Ceará
23/04/2024 às 09h00
Acusado de matar idosa em matagal no Ceará é condenado a 30 anos de prisão
Reprodução

O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte condenou a 30 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, o homem acusado de matar uma idosa em um matagal no município da região do Cariri. A sentença foi proferida no dia 5 de abril, mas as informações foram divulgadas nesta segunda-feira (22).

Maria Peixoto da Silva, de 62 anos, teve o corpo localizado por uma equipe dos bombeiros um dia após desaparecer em 22 de abril de 2023. Uma câmera de segurança registrou o momento que a idosa entrou no matagal logo após o homem.

Consta no processo que a mulher costumava sair de casa para recolher materiais recicláveis e, no dia do crime, deixou sua residência na parte da tarde e não retornou. Preocupada, a família acionou as autoridades, que encontraram o corpo com sinais de violência. A vítima teve o relógio e os chinelos roubados.

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Por meio das imagens das câmeras de segurança, a polícia conseguiu identificar o homem que aparecia ao lado da idosa como sendo Wellington dos Santos Silva, que foi preso em Barbalha, menos de um mês depois do crime. Em depoimento, o homem confessou ser o autor do homicídio que, segundo ele, foi motivado por vingança contra uma das filhas da idosa, que ele afirmou que teria encomendado sua morte. Depois ele voltou atrás nessa versão. A filha da idosa também foi ouvida e afirmou não conhecer o homem.

Para atrair a vítima ao local, o homem afirmou que lá existiriam latas vazias para serem recolhidas. O laudo pericial indicou que a morte da idosa ocorreu por asfixia mecânica e que havia outras lesões compatíveis com luta corporal. O acusado negou tê-la asfixiado e roubado seus pertences.

Julgamento

Em Juízo, o réu voltou atrás e disse não ser o responsável pelo crime, sustentando que não conhecia nem a vítima, nem os seus familiares, bem como argumentou não ser ele nas imagens das câmeras de segurança. A 3ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte desconsiderou o pedido da defesa para que fosse instaurado um incidente de insanidade mental, pois não foram apresentados documentos médicos, laudos periciais ou outros registros que comprovassem as alegações.

Ao proferir a sentença, o juiz titular da Vara, David Melo Teixeira de Sousa, disse que Wellington dos Santos demonstrou total ausência de consideração com a vida humana.