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Tabeliã e substituto são condenados por apropriação de R$ 1,7 milhão de verbas públicas no Ceará

Atos foram cometidos por quase dez anos, na maioria das vezes para custear despesas pessoais, como o plano de saúde da tabeliã.

Raflézia Sousa
Por: Raflézia Sousa Fonte: G1 Ceará
10/05/2024 às 13h30
Tabeliã e substituto são condenados por apropriação de R$ 1,7 milhão de verbas públicas no Ceará
MPCE/ Divulgação

Uma tabeliã e um substituto do 2º Ofício de Solonópole, no interior do Ceará, foram condenados por improbidade administrativa e apropriação de R$ 1,7 milhão destinados aos fundos de Reaparelhamento do Ministério Público e da Defensoria Pública Geral do Estado. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (9).

De acordo com a Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Solonópole, a tabeliã Maria Ilva Nogueira Pinheiro e o substituto Carlos Frederico Nogueira Pinheiro apropriaram-se, por quase dez anos, de verbas públicas que chegaram a R$ 1.748.873,23, que seriam destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará (FRMMP/CE) e ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP).

Consta ainda no processo que os réus utilizaram os recursos, por muitas vezes, para custear despesas pessoais, como o plano de saúde da tabeliã.

Conforme a Lei Estadual nº 13.180/2001, 5% do valor de todas as custas extrajudiciais, referentes aos serviços notariais e de registros, deverão ser repassados para conta especial do FAADEP. Na mesma condição, a Lei Estadual nº 16.131/2016, dispõe que o mesmo percentual, referente aos serviços citados, deve ser destinado ao FRMMP/CE.

A Justiça determinou aos condenados perda da função pública e ressarcimento integral dos danos causados ao erário. Além disso, também foi estabelecido que os dois tenham seus direitos políticos suspensos por 12 anos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil e proibição, também por 12 anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.