A filha de um policial militar que morreu em serviço será indenizada materialmente e moralmente pelo Estado do Ceará, por decisão da Justiça cearense. Ela receberá R$ 80 mil e o direito ao pensionamento mensal de dois terços da remuneração do pai até completar 25 anos. A sentença foi proferida no último dia 19 de junho pela 2° Câmara de Direito Público por meio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O policial faleceu em março de 2013 durante a perseguição a um bitrem. O motorista que conduzia o carro perdeu o controle em uma curva, o veículo capotou e o militar foi arremessado para via pública, onde foi a óbito.
Após completar 18 anos, a filha do policial acionou a Justiça a fim de ser indenizada. Em suas alegações, a jovem argumentou que o pai não teve assistência da administração pública para exercer seu ofício e também afirmou que a Polícia Militar não prestou nenhum tipo de apoio a ela após o acidente.
Em 2022, no mês de agosto, a 12° Vara da Fazendo Pública da Comarca de Fortaleza julgou que não estava comprovada a omissão do Estado. Com isso, a decisão ficou improcedente. A mulher então entrou com um recurso e, na apelação, foi destacado que a perseguição aconteceu em um carro da Secretaria da Fazenda (Sefaz), e não da Polícia Militar do Ceará (PMCE).
Além disso, também foi argumentado que o PM estava lotado no Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) e não na Polícia Rodoviária Estadual (PRE), corporação apta para realizar esse tipo de perseguição. A sentença foi reformada e ficou entendido que houve omissão e negligência estatal durante a operação policial.
De acordo com o TJCE, a administração pública deveria ter disponibilizado viaturas apropriadas e motoristas treinados para a realização de perseguições, sobretudo para ocorrências realizadas com veículos de grande porte. Com isso, a Justiça declarou que o Estado do Ceará deve indenizar materialmente e moralmente a filha do policial militar que morreu durante o serviço.