A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, nesta semana, novas instruções para a consulta de quais remédios similares são intercambiáveis com o de referência, ou seja, que podem ser utilizados no lugar dele sem causar prejuízos ao tratamento.
Quando um médico prescreve determinado remédio conhecido como “de referência” ou “de marca”, as regras da agência determinam que ele pode ser substituído pelo seu genérico sem prejuízos. Isso porque há um processo de análise do órgão que avalia a equivalência em qualidade, eficácia e segurança entre eles.
Porém, com os similares – versões do remédio original que têm o mesmo princípio ativo, mas são comercializados com um outro nome comercial – é diferente. Não é toda alternativa encontrada à venda que necessariamente estará apta para a troca. Isso porque a obrigação de que a equivalência entre eles fosse comprovada, como imposta aos genéricos, começou a valer no caso dos similares apenas a partir de 2003.
A Anvisa diz que "atualmente a grande maioria dos medicamentos similares já tem comprovação" de que são equivalentes aos originais, mas, como o processo envolve a regularização de remédios que já estavam no mercado, a autarquia publica desde 2014 uma lista que traz os nomes de todos os produtos que foram devidamente regularizados.
Se a consulta for a partir do remédio de referência, os medicamentos similares que são intercambiáveis podem ser encontrados por meio do seguinte passo a passo:
Já se a consulta for a partir de um medicamento similar específico, a intercambiabilidade com o de referência pode ser consultada pelo seguinte passo a passo: