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Vereador é suspeito de violência psicológica e de induzir suicídio da ex-mulher no interior do Ceará

A Polícia Civil investiga a morte da empresária Lisdaina Aguiar. Um pedido de cassação contra o ex-marido dela, o vereador Juliano Magalhães Coelho, foi aceito na Câmara Municipal de Tianguá.

07/09/2024 às 14h30
Por: Josyvânia Monteiro Fonte: G1 CE
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Um vereador de Tianguá, no interior do Ceará, é investigado por supostamente induzir o suicídio e violentar psicologicamente a ex-mulher dele, empresária Lisdaina Aguiar. Ela foi encontrada morta no dia 21 de agosto. Nesta quarta-feira (4), um pedido de cassação contra o ex-marido dela, o vereador Juliano Magalhães Coelho, foi aceito na Câmara Municipal de Tianguá.

A Polícia Civil informou que investiga a morte da mulher, que tinha 37 anos. Lisdayanne, como era conhecida a vítima, foi achada morta na própria loja.

“O caso foi noticiado inicialmente como suicídio. A Polícia Civil investiga se o caso teve induzimento, auxílio e/ou instigação ao suicídio e se a mulher sofria violência psicológica por parte do ex-companheiro”, disse a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) em nota.

Juliano é vereador de Tianguá pelo Partido Progressista (PP), e concorre à reeleição. Na última quarta-feira (4), os parlamentares da Câmara Municipal aceitaram as denúncias feitas contra ele — assinadas por familiares de Lisdayanne. Dos 15 vereadores, 11 votaram pela aceitação da denúncia.

Após a morte, moradores de Tianguá realizaram uma manifestação cobrando justiça pelo caso. O principal argumento é que o vereador teria induzido a morte da ex-mulher.

Na denúncia feita à Câmara de Tianguá, os familiares de Lisdaina argumentam que a conduta do vereador, ao supostamente envolver-se em ações que teriam levado uma cidadã ao suicídio, é incompatível com a dignidade do cargo de vereador e caracteriza evidente quebra de decoro parlamentar.

“O artigo 122 do Código Penal Brasileiro tipifica como crime as ações de induzir, instigar ou prestar auxílio para que alguém cometa suicídio. A pena para esse crime é de reclusão de dois a seis anos, se o suicídio se consuma ou resulta em lesão corporal de natureza grave”, disse o documento.

O texto do documento argumentou ainda que o dolo eventual pode acontecer devido à possibilidade de assumir o risco iminente, mesmo sem a intenção de causá-lo; e fala ainda que o vereador tinha ciência do estado emocional e psicológico abalado da vítima.

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