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Governo federal desmente informações sobre corte de Bolsa Família. Entenda os casos

Ministério alerta para que, na dúvida, famílias entrem em contato com canais oficiais de atendimento

24/09/2024 às 14h04
Por: Thiago Rodrigues Fonte: Extra
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Reprodução
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Circulam pelas redes sociais conteúdos dizendo que profissionais dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) das prefeituras estão visitando casas para realizar cortes do Bolsa Família. De acordo com o governo federal, essas informações são falsas. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) alerta aos beneficiários do programa que também é mentira a informação divulgada de que as famílias que não receberem os assistentes do Cras terão seus benefícios cancelados automaticamente.

Outro conteúdo falso que circula diz que crianças com frequência escolar de 90% estão perdendo o benefício. O MDS alerta para que, na dúvida, as famílias entrem em contato com os canais oficiais de atendimento.

A secretaria nacional de Renda e Cidadania do Bolsa Família do MDS, Eliane Aquino, explicou as condicionalidades do Bolsa Família. 

— Em primeiro lugar, é preciso lembrar que as condicionalidades de educação do Bolsa Família são: frequência escolar mínima de 60% para os beneficiários de 4 a 6 anos de idade incompletos e; frequência escolar mínima de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos e que não tenham concluído a educação básica.

Condicionalidades

  • A frequência escolar mínima é de 60%, para os beneficiários de quatro a seis anos incompletos; e frequência escolar mínima de 75%, para os beneficiários de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
  • Em relação às crianças de quatro a seis anos de idade incompletos, que tiverem frequência escolar igual ou maior que 60%, não há repercussão no benefício dessas famílias relativo as condicionalidades de educação, porque nesses casos é considerado cumprimento de condicionalidades;
  • No caso das crianças e adolescentes de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica que alcançarem frequência escolar igual ou maior que 75%, não há repercussão no benefício dessas famílias relativo as condicionalidades de educação;
  • A repercussão em benefício relacionada a condicionalidades de educação só existe quando há o não cumprimento da frequência escolar exigida.
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