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Pai é condenado a pagar R$ 30 mil por abandono afetivo de filho fora do casamento no Ceará

Beneficiado foi assistido pela Defensoria Pública do Estado (DPCE).

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: G1 Ceará
04/10/2024 às 08h45
Pai é condenado a pagar R$ 30 mil por abandono afetivo de filho fora do casamento no Ceará
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou um homem a pagar R$ 30 mil de indenização ao filho por abandono afetivo. O homem, que é fruto de um caso extraconjugal, foi assistido pela Defensoria Pública do Estado (DPCE), que divulgou o caso nesta quinta-feira (3).

O cearense, que daremos o nome fictício de João, de 33 anos, foi concebido de um caso extraconjugal entre a mãe dele, que trabalhava como empregada doméstica na casa de uma família abastada no interior do Estado, com o patrão.

Na cidade onde tudo aconteceu, todos sabiam da origem do jovem e não demorou muito para ele ser chamado de "bastardo", como forma de desqualificar sua existência em todos os locais que passava.

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Mesmo assim, ele sentia vontade de conviver com o pai e os irmãos, que moravam na mesma rua, à distância apenas de alguns passos e "viviam uma realidade tão diferente da que ele passava com a mãe", diz a Defensoria. Ainda criança, ele fez tentou visitas para ser recebido pelos parentes e pelo pai, mas nunca foi aceito.

A vida de João seguiu sem o afeto do pai ou da família paterna, além disso, ele nunca recebeu nenhum tipo de auxílio para ajudar na sua formação, nem mesmo quando teve um câncer no pâncreas e precisou parar de trabalhar.

Atualmente morando em Fortaleza, trabalhando como gesseiro, casado e pai de um menino de 10 anos, "João" procurou a Defensoria Pública do Ceará em buscas dos direitos que lhe foram negados durante toda vida.

O homem entrou com uma ação de investigação de paternidade, que foi confirmada pelo exame de DNA e buscou reparação pelo abandono afetivo do pai.

Em dezembro do ano passado, durante a viagem para o interior, onde seria feita a emissão da nova Certidão de Nascimento, dessa vez com a inclusão do nome do pai ausente, os dois estavam no mesmo ônibus, mas não trocaram um olhar sequer.

A defensora pública Ana Marcia Silva Costa Leitão atuou na defesa de "João" no processo de reparação por danos morais pelo abandono afetivo, que resultou na indenização para o assistido da Defensoria.

O valor é uma perspectiva jurídica, onde as pessoas que tiveram a falta de cuidados afetivos de algum dos genitores pode pleitear a essa reparação pela ofensa à sua dignidade na infância e adolescência. Para que seja comprovado o abandono afetivo é necessário constatar a ausência injustificada dos deveres paternos e o comprometimento afetivo que isso gerou.

Em um acordo com o genitor, João pediu que o valor da indenização fosse convertido para a construção de uma casa no terreno na cidade onde nasceu.