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Justiça Eleitoral mantém Lei Seca no domingo em Santa Quitéria, Hidrolândia e Catunda

A medida será válida a partir de meia-noite até as 18 horas

04/10/2024 às 21h04 Atualizada em 05/10/2024 às 00h05
Por: Thiago Rodrigues
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Marcos Santos/USP Imagens
Marcos Santos/USP Imagens

A 54ª Zona Eleitoral de Santa Quitéria decidiu adotar a Lei Seca no domingo das eleições, proibindo a venda e distribuição de bebidas alcoólicas. A medida será válida a partir de meia-noite até as 18 horas, abrangendo os municípios de Santa Quitéria, Hidrolândia e Catunda.

A decisão local ocorre após o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) optar mais cedo por não estabelecer a lei em âmbito estadual, deixando a aplicação a critério dos juízes eleitorais de cada região.

Durante o período estabelecido, bares, restaurantes, mercantis e demais estabelecimentos públicos não poderão comercializar nem permitir o consumo de álcool em seus espaços. O descumprimento da medida está sujeito às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65), que prevê detenção de três meses a um ano, além de multa.

Aqueles que forem flagrados em estado de embriaguez e causarem desordem que possa interferir no processo eleitoral também poderão ser enquadrados no artigo 296 do Código Eleitoral. A punição para esse crime inclui detenção de até dois meses e multa de 60 a 90 dias.

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