Saiba mais detalhes a seguir.A nota do Ecad surgiu a propósito do recente caso envolvendo o blog Caligraffiti, relatado nesta quarta pelo jornal "O Globo". Na última sexta-feira (2), os responsáveis pelo blog Caligraffiti receberam um email do Ecad avisando que teriam de pagar direitos autorais pelos vídeos do YouTube e do Vimeo que apareciam no site. Surpreso, Uno de Oliveira, um dos responsáveis pelo blog, ligou para o escritório da entidade arrecadadora em São Paulo, pois nunca tinha ouvido falar nesse tipo de cobrança. Oliveira disse que recebeu a seguinte resposta: "YouTube paga, pois é um transmissor, mas os blogs são retransmissores e também têm de pagar". Para o designer o Ecad está dentro da lei, pois não estão cobrando indevidamente. Mas a lei é totalmente desfasada. Eles se baseiam na lei para achar alguma brecha e ganhar mais dinheiro", criticou.O Caligraffiti é um conhecido blog voltado para as áreas de design, arte, tecnologia e cultura. A sua visibilidade num nicho específico, com mil a 1.500 acessos por dia, mas não rende lucro para nenhum de seus sete colaboradores. Cada destes possuem o seu próprio emprego.O valor cobrado pelo Ecad foi considerado alto para quem não tem fins lucrativos: R$ 352,59 mensais.Em um post da semana passada, o Caligraffiti afirmou que havia recebido "um email do ECAD dizendo que teríamos que começar a pagar por embedar vídeos sonorizados do You Tube e Vimeo". Em razão da notificação, e por orientação de advogados, o blog chegou a passar alguns dias fora do ar.O Ecad, por sua vez, argumenta no comunicado que, por lei, o pagamento é obrigatório: "O direito de execução pública no modo digital se dá através do conceito de transmissão presente no art. 5º inciso II da Lei de Direitos Autorais 9.610/98, que define que transmissão ou emissão é a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, o que contempla também a internet".De acordo com a nota, o fato de o Youtube já efetuar o pagamento em função dos vídeos que publica não isenta outros sites de cobranças. "De acordo com o artigo 31 da Lei 9.610/98, as diversas modalidades de utilização da música são independentes entre si, e a autorização para o uso por uma delas não se estende para as demais", observa o órgão."Isto significa que, se uma rede social como o You Tube, por exemplo, efetua o pagamento do direito autoral pela execução pública musical dos vídeos que veicula, o uso destes por terceiros caracteriza uma nova utilização, cabendo, portanto uma nova autorização/licença e um novo pagamento."Por meio de sua assessoria, o Ecad afirma ao G1 que atualmente tem cadastrado "aproximadamente 1.170 sites que utilizam música publicamente na internet". Diz ainda que estão aí incluídos "sites de grande, médio e pequeno portes, que utilizam a música publicamente através de diversas formas de streaming". "Desde 2006 há usuários cadastrados e a tabela de preços está disponível no site do Ecad.
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