
Um empresa do setor elétrico em Pacajus, na região metropolitana de Fortaleza, foi condenada a pagar R$ 120 mil por danos morais a uma ex-funcionária que recebia um salário menor do que colegas homens que exerciam a mesma função que ela. Ainda cabe recurso. A sentença em favor da funcionária, emitida pela juíza Natália Luiza Alves Martins da Vara do Trabalho de Pacajus, foi divulgada na quarta-feira (27).
De acordo com o processo, a mulher exercia o cargo de diretora de operações (COO, na sigla em inglês), considerado o segundo mais importante da empresa. Apesar disso, ela recebia menos que os antecessores, que eram todos homens.
Ela também alegou sofrer constantes agressões verbais, ameaças de demissão e questionamentos sobre a sua capacidade técnica, o que gerou sofrimento psicoemocional e pressão psicológica constantes.
Em sua defesa, a empresa afirmou que a mulher não sofria discriminação, uma vez que chegou a ser promovida a um cargo de importância, e alegou que não havia disparidade salarial por causa de gênero, mas que os antecessores homens ganhavam mais porque possuíam maior experiência e formação acadêmica superior.
No processo, foram ouvidas testemunhas, foi apresentado laudo psicológico e comprovantes de ensino superior e experiência da ex-diretora.
Após analisadas as provas, a juíza concluiu que a empresa do setor de energia não conseguiu demonstrar o motivo para a disparidade social, e ordenou o pagamento da indenização de R$ 120 mil por danos morais.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar as diferenças salariais durante todo o período em que a funcionária esteve empregada, e a diferença proporcional sobre o aviso-prévio, 13° salário, férias acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS.