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Idoso é absolvido após passar 3 anos preso por crime que aconteceu a 800 km de distância de onde ele estava

Gerardo Rodrigues foi condenado por fazer um gerente de banco e a família reféns em Codó, no Maranhão

Raflézia Sousa
Por: Raflézia Sousa Fonte: G1 Ceará
04/12/2024 às 15h00
Idoso é absolvido após passar 3 anos preso por crime que aconteceu a 800 km de distância de onde ele estava
Arquivo pessoal

Gerardo Rodrigues da Silva, de 65 anos, saiu do presídio nesta quarta-feira (4), após passar três anos preso por um crime que aconteceu a 800 km de distância de onde ele estava. Ele foi condenado, em 2023, a mais de 15 anos de prisão por um sequestro e tentativa de roubo a banco, que aconteceu em Codó, município no interior do Maranhão.

No entanto, a família e a defesa alegam que, no dia do crime, o idoso fez saques bancários em uma agência de Fortaleza, no Ceará, ou seja, a quilômetros de distância onde o crime aconteceu.

Um dos participantes do crime foi um primo de segundo grau de Gerardo. Com o celular apreendido do primo, a polícia reconheceu um número cujo titular da linha era Gerardo, quando ele morava em São Paulo. Isso levou a investigação a suspeitar que Gerardo era o líder do grupo criminoso.

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Ele foi absolvido por decisão unânime da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão. "Havendo dúvidas sobre a efetiva participação do réu Gerardo Rodrigues da Silva no crime de extorsão mediante sequestro, impõe-se a absolvição, com expedição de alvará de soltura", decidiu a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim.

O pedido de habeas corpus foi apresentado tanto à Justiça do Maranhão quanto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mas foi recusado em ambas as instâncias devido à apelação pendente de julgamento. No entanto, o STJ pediu que o caso ganhasse celeridade no âmbito estadual.

“Como o seu Gerardo já estava há três anos e dois meses preso ilegalmente, a gente achou melhor fazer bons despachos e deixar que a apelação fosse julgada na sessão virtual, que os desembargadores lançam o voto no sistema. A gente fez despachos com todos os desembargadores e acabou que tivemos essa decisão maravilhosa na soltura do seu Gerardo”, explicou Camila.

“Mas, a decisão não nos pareceu muito bem fundamentada, porque, na realidade, a desembargadora não reconheceu o erro judicial. Ela disse que o Gerardo seria absolvido por provas insuficientes, o que não é isso. Vamos apresentar um recurso questionando o fundamento da absolvição. Porque, para nós, está claro que o reconhecimento fotográfico foi ilegal”, complementou a advogada.