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Prazo para justificar ausência no 2º turno das Eleições de 2024 termina em 7 de janeiro

Vale lembrar que a justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno eleitoral, já que eles são tratados como eventos independentes

03/01/2025 às 09h27
Por: Rita de Cássia Fonte: GC Mais
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até o dia 7 de janeiro para justificar a ausência. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a abstenção neste turno foi de cerca de 30%, um aumento significativo em relação ao primeiro turno, que registrou 21,71% de ausências.

Vale lembrar que a justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno eleitoral, já que eles são tratados como eventos independentes. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos, jovens entre 16 e 17 anos e pessoas analfabetas.

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Os eleitores contam com três formas principais para justificar a falta:

  1. Pelo aplicativo E-título O aplicativo está disponível para download em dispositivos Android e iOS. Para justificar, basta acessar a opção “Mais opções” e selecionar o local de pedido de justificativa. É necessário preencher os dados solicitados. O sistema gera um código de protocolo para acompanhamento da solicitação, que será enviada à zona eleitoral do título do eleitor para análise.
  2. Pela página de Autoatendimento Eleitoral A justificativa também pode ser feita pelo site oficial do TSE. Na página de Autoatendimento Eleitoral, o eleitor pode preencher a solicitação ou acompanhar o andamento de um pedido já enviado. São necessários o número do título eleitoral, CPF ou informações como nome, data de nascimento e nome da mãe.
  3. De forma presencial O eleitor pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo pelos Correios à zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, ela será registrada no histórico do título do eleitor. Caso contrário, será necessário quitar a multa junto à Justiça Eleitoral.

Consequências do não cumprimento

Os eleitores que não justificarem a ausência no prazo estarão sujeitos a uma multa de R$ 3,51 por turno não justificado. Além disso, ficarão impedidos de:

  • Tirar passaporte e carteira de identidade;
  • Inscrever-se em concursos públicos;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino oficial;
  • Tomar posse ou receber remuneração em cargo público;
  • Entre outras restrições.

Eleitores que estiverem em dúvida sobre como proceder podem buscar mais informações no site oficial do TSE ou nos cartórios eleitorais de sua região.

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