O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto de lei complementar que altera a Lei da Ficha Limpa, unificando o prazo de inelegibilidade para políticos condenados ou com mandatos cassados em oito anos.
Atualmente, o período de inelegibilidade é contado de maneiras distintas, dependendo da situação, podendo ultrapassar os oito anos. Com a mudança, a contagem do prazo será unificada, a partir da data da condenação ou da perda do mandato, e limitada a 12 anos em casos de múltiplas condenações.
A nova regra vale para políticos condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e abuso de autoridade, pois a inelegibilidade será contada a partir da data da condenação, e não do cumprimento da pena.
No entanto, a medida não se aplica a crimes mais graves, como homicídios, tráfico de drogas e crimes praticados por organizações criminosas, para os quais a inelegibilidade permanece vinculada ao cumprimento da pena.
O projeto tem autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que teve o mandato cassado em 2016 por mentir sobre contas no exterior e está inelegível desde então. A proposta foi aprovada por 50 votos a 24 e segue agora para sanção presidencial.
As mudanças devem gerar benefícios para políticos condenados por crimes menos graves, já que o prazo de inelegibilidade passa a ser mais curto e previsível, mas também podem causar conflitos jurídicos, principalmente em casos envolvendo múltiplas condenações ou recursos pendentes.
Com a aprovação, o Brasil passa a ter uma regra única e mais objetiva para inelegibilidade, mas a discussão sobre os impactos da medida na transparência e na moralidade política deve continuar nos próximos meses.