O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Reriutaba, recomendou à Prefeitura da cidade que remova, em até 15 dias, todas as fotografias do prefeito e de outros agentes públicos das áreas comuns das repartições públicas. A recomendação foi emitida no dia 29 de janeiro e também orienta que a gestão municipal se abstenha de fixar qualquer material que possa configurar promoção pessoal.
A decisão do MPCE foi tomada após a constatação de que imagens do prefeito estavam expostas em diversos órgãos públicos do município, como o Hospital Municipal e Maternidade Rita do Vale Rêgo, o CRAS Perfeito Dr. José de Sá, a UBS Sede II, a UBS Raimundo Capistrano de Castro e o Colégio Raimundo Mesquita.
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas e serviços públicos deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de agentes públicos. A Lei nº 8.429/1992 também caracteriza como improbidade administrativa qualquer ato que utilize recursos públicos para enaltecimento de autoridades.
Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram o entendimento de que a exibição de fotografias de políticos em repartições públicas fere os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
A Prefeitura de Reriutaba tem um prazo de 15 dias para responder à Promotoria sobre o cumprimento da recomendação. Caso não acate a medida, o MPCE poderá adotar outras providências judiciais e extrajudiciais.