A partir da próxima segunda-feira (dia 17), autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) vão pagar novos valores de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem como referência o atual salário mínimo de R$ 1.518. Mesmo com o reajuste do piso salarial em 1º de janeiro, o novo recolhimento só vale a partir de fevereiro, pois é calculado com base no mês anterior.
A contribuição é obrigatória para trabalhadores autônomos, como aqueles que trabalham por conta própria ou prestam serviços para empresas, e também para microempreendedores, dando acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Pessoas que estão desempregadas ou estudantes que têm a partir de 16 anos podem fazer contribuições de forma facultativa para garantir a qualidade de segurado, uma das exigências para ter direito aos benefícios previdenciários que estão em regularidade com os recolhimentos mensais para a Previdência Social.
No caso de trabalhadores autônomos individuais e facultativos, o cálculo é feito com base no salário de contribuição. Porém, é garantido mais direito para quem faz uma contribuição com valores mais altos. Aqueles que pagam alíquota de 20% sobre o mínimo (R$ 303,60, neste ano) têm o direito de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e de transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência — se pretende levar o tempo de contribuição ao INSS para o regime próprio de servidores públicos ou vice-versa.
Os autônomos podem ainda contribuir no plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso, é apenas garantido o benefício por idade. Esse contribuinte também não vai contar com o benefício especial da pessoa com deficiência.
Para quem deseja se inscrever como autônomo e nunca teve vínculo empregatício registrado, é necessário ligar para a central telefônica 135 ou acessar a plataforma Meu INSS e se "Inscrever no INSS". Quem trabalhou com carteira assinada em algum momento pode usar o número do PIS/Pasep.
Donas de casa de baixa renda podem contribuir à Previdência Social no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Neste caso, só há direito à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos. A inscrição é feita no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde reside.
O valor da contribuição mensal do MEI foi reajustado para R$ 75,90, que corresponde a 5% do salário mínimo (R$ 1.518). No ano passado, a cobrança era de R$ 70,60.
Já o MEI caminhoneiro passou de R$ 169,44 para R$ 182,16, o equivalente a 12% do piso nacional. No entanto, a cobrança pode chegar a R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e o local para onde é destinado.
Haverá ainda um acréscimo mensal de R$ 1 para as atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de R$ 5 para aquelas que tiverem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Os dois serão pagos por profissionais que realizarem os dois tipos de serviços.
Os pagamentos são feitos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI – disponível para dispositivos com sistemas iOS e Android.
Antes de buscar as guias para pagamento é importante checar se a profissão continua no rol de MEI porque foram desconsideradas algumas atividades, como alinhador de pneus, contador e balanceador de pneus. Além disso, atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.