O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, Inácio de Alencar Cortez Neto, negou o pedido dos vereadores Aurismênia Chaves e Miúdo para anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Quitéria. A decisão, publicada na semana passada, mantém o entendimento já adotado em instância local pelo juiz da Comarca, João Luiz Chaves Junior, no final de janeiro.
Os parlamentares argumentaram que Joel Barroso não poderia disputar um terceiro mandato consecutivo na presidência da Casa, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal e afirmaram ainda que o Regimento Interno da Casa estaria sendo vilipendiado.
Na decisão, o desembargador avaliou que não há elementos que comprovem lesão grave ou justificativa de urgência para a anulação. Ele considerou ainda que a eleição para o biênio 2021/2022 ocorreu antes da publicação da ata do julgamento no STF, não sendo contabilizada para fins de inelegibilidade em uma nova candidatura e concluiu que a decisão local está devidamente fundamentada.