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Pablo Marçal é condenado pela 2ª vez pela Justiça Eleitoral e está inelegível por 8 anos

Ex-candidato a prefeito de São Paulo foi acusado de promover o impulsionamento ilícito de candidatura nas redes sociais

Josyvânia Monteiro
Por: Josyvânia Monteiro Fonte: Diario do Nordeste
27/04/2025 às 15h00 Atualizada em 28/04/2025 às 09h53
Pablo Marçal é condenado pela 2ª vez pela Justiça Eleitoral e está inelegível por 8 anos
Foto: Reprodução

O empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado novamente pela Justiça Eleitoral de São Paulo por conduta inapropriada nas eleições municipais da capital paulista, em 2024. A determinação é que Marçal fique inelegível por 8 anos, além de precisar pagar multa de R$ 420 mil por descumprir uma liminar do processo.

As acusações se referem a abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha.

Esta é a segunda condenação do também influenciador digital. Em fevereiro, a Justiça Eleitoral já havia tornado Marçal inelegível. À época, os partidos PSOL e PSB acusaram o empresário de vender apoio a candidatos em troca de dinheiro para a campanha dele.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O coordenador da equipe jurídica de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Júnior, afirmou que as provas e "os fatos indicados na decisão não são suficientes" para a condenação e que deve apresentar recurso com argumentos para rever a decisão.

A decisão sobre a inelegibilidade é do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. O juiz determinou que "o réu Pablo Marçal é corresponsável pelas condutas perpetradas no canal mantido no ‘Discord’".

O magistrado indicou que "a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais”.

Além disso, o gasto ilícito de recursos foi constatado "em razão da existência de impulsionamento de cortes de vídeo realizada por terceiros que foi estimulada pelo próprio candidato Pablo Marçal como forma de ilícito alavancamento de visualizações de cortes de vídeos com seu conteúdo."