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Justiça suspende cobrança de taxa para entrada na Vila de Jericoacoara

Segundo o magistrado, está proibida a cobrança de qualquer taxa de entrada para pessoas que estejam de passagem ou queiram apenas chegar à Vila

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues Fonte: GCMais
05/05/2025 às 16h37
Justiça suspende cobrança de taxa para entrada na Vila de Jericoacoara
Foto: ALEXIS BOUCHER/ DIVULGAÇÃO CONSELHO COMUNITÁRIO DE JERICOACOARA

A Justiça Federal determinou a suspensão parcial da cobrança de ingresso aos visitantes que desejam acessar a Vila de Jericoacoara, no município de Jijoca, litoral do Ceará. A decisão foi assinada pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral.

Segundo o magistrado, está proibida a cobrança de qualquer taxa de entrada para pessoas que estejam de passagem ou queiram apenas chegar à Vila de Jericoacoara — principal polo turístico da região. Embora a vila não faça parte do Parque Nacional de Jericoacoara, ela está completamente circundada por ele.

A decisão judicial, no entanto, mantém facultativa a cobrança de ingresso para quem deseja visitar os atrativos naturais localizados dentro dos limites do parque, como a duna do pôr do sol, a Pedra Furada, a Árvore da Preguiça e as lagoas da região.

“O que não é razoável é que a concessão se baseie na cobrança de ingresso de quem pretende apenas chegar à Vila, sem qualquer interesse nos atrativos que se localizam dentro do PARNA. Afinal, não se pode também desvirtuar a concessão de Parque Nacional para a instituição de mero pedágio”, afirma o juiz no despacho.

Ainda conforme o documento, o município de Jijoca de Jericoacoara solicita à Justiça que os administradores do parque — o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a empresa concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara S.A — realizem o cadastro prévio de moradores, trabalhadores e prestadores de serviço da Vila, garantindo isenção da cobrança para o acesso à localidade.