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Pesquisa aponta que, mesmo após pagar dívidas, mais de 30 mil cearenses estão com CPFs e CNPJs negativados

Segundo o instituto, o problema ocorre porque muitos devedores desconhecem que, mesmo após o pagamento, é necessário solicitar formalmente o cancelamento do protesto no cartório responsável

10/05/2025 às 19h03
Por: Thiago Rodrigues Fonte: Ceará Agora
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Foto: cidadaniabrasil
Foto: cidadaniabrasil

De acordo com dados divulgados pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, mais de 32 mil pessoas físicas e jurídicas no Ceará seguem com restrições em seus CPFs e CNPJs mesmo após quitarem as dívidas protestadas. A pesquisa contabilizou 32.958 registros negativados entre 2023 e 2024.

Segundo o instituto, o problema ocorre porque muitos devedores desconhecem que, mesmo após o pagamento, é necessário solicitar formalmente o cancelamento do protesto no cartório responsável. Enquanto esse procedimento não for feito, o nome da pessoa ou empresa permanece negativado. Vale destacar que o credor não tem obrigação legal de realizar o cancelamento: essa responsabilidade é do devedor.

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A regularização depende da apresentação da carta de anuência ao cartório, documento que autoriza a retirada do protesto. O Ceará conta atualmente com 324 cartórios aptos a realizar o serviço, previsto na Lei Federal 9.492/97. O procedimento exige primeiro a quitação da dívida, seguida da apresentação da documentação no cartório e do pagamento das taxas cartorárias.

Em 2023, o número de CPFs aptos a saírem da restrição no Ceará superou o de CNPJs: foram 10.971 pessoas físicas e 10.730 pessoas jurídicas. Já em 2024, os dados apontam 4.261 CPFs e 7.726 CNPJs com carta de anuência liberada, aguardando apenas o processo de cancelamento nos cartórios.

O que fazer após quitar uma dívida protestada:

  1. Obtenha o comprovante de pagamento: Peça à empresa credora ou ao cartório o recibo oficial, ou termo de quitação da dívida.
  2. Apresente o comprovante ao cartório responsável pelo protesto: Leve a documentação ao cartório onde o protesto foi registrado para dar início ao cancelamento.
  3. Pague as taxas cartorárias: A regularização exige o pagamento de custas, que variam de estado para estado.
  4. Acompanhe a baixa nos órgãos de proteção ao crédito: Após o cancelamento, o nome é removido dos cadastros de inadimplentes em até cinco dias úteis.
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