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Homem em bicicleta motorizada foge de agentes em moto no Ceará, e cena viraliza na web

Departamento Municipal de Trânsito diz que ciclista fazia manobra irregular e que o veículo que ele utilizava exige porte de Carteira Nacional de Trânsito.

Josyvânia Monteiro
Por: Josyvânia Monteiro Fonte: G1 CE
22/06/2025 às 14h40
Homem em bicicleta motorizada foge de agentes em moto no Ceará, e cena viraliza na web
Foto: Reprodução

Um homem conduzindo uma bicicleta motorizada foi perseguido por agentes do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) de Barbalha, no interior do Ceará, após desobedecer uma ordem de parada e fugir pelas ruas da cidade, na tarde de sábado (21).

O caso ganhou grande repercussão nas redes sociais, gerando memes e comentários sobre a perseguição.

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Segundo o Demutran, a perseguição começou após os agentes flagrarem o condutor realizando uma manobra conhecida como “grau” — quando o veículo é conduzido apenas sobre uma roda — no Centro da cidade.

Um agente que estava no local deu ordem de parada, mas o homem fugiu, trafegando por diversas vias na contramão e colocando em risco a segurança de pedestres e motoristas, conforme o órgão.

A perseguição foi feita por agentes utilizando uma motocicleta, em um procedimento classificado pelo órgão como “acompanhamento tático”. Pouco tempo depois, o homem foi alcançado e abordado pelos guardas municipais. Ainda de acordo com o Demutran, durante a abordagem o condutor tentou agredir um dos agentes, que reagiu em legítima defesa para conter a situação.

O órgão esclareceu que a bicicleta utilizada pelo homem se enquadra como ciclomotor, conforme as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Bicicletas motorizadas a ciclomotores quando possuem acelerador ou atingem velocidades acima de 25 km/h exigem emplacamento, licenciamento e a posse de habilitação do tipo ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH na categoria "A".

O Demutran destacou que "todas as ações adotadas pelos agentes estão respaldadas na legislação". “Nossos agentes, quando ameaçados ou agredidos, estão amparados legalmente para agir em legítima defesa, conforme prevê a legislação”, diz a nota.