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Ministério Público denuncia agressor que quebrou copo de vidro no rosto de empresário; vítima levou 62 pontos

O empresário agredido, Bruno Paranaiba Ruguê, cobra justiça pelo caso, e disse que está impossibilitado de trabalhar há três semanas.

Raflézia Sousa
Por: Raflézia Sousa Fonte: G1 Ceará
03/07/2025 às 07h23
Ministério Público denuncia agressor que quebrou copo de vidro no rosto de empresário; vítima levou 62 pontos
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou Ticiano Alves de Carvalho, de 50 anos, pelo crime de lesão corporal gravíssima por quebrar um copo de vidro no rosto do empresário Bruno Paranaiba Ruguê, que sofreu um corte e precisou levar 62 pontos no rosto. Se condenado, Ticiano pode pegar de 2 a 8 anos de prisão. O órgão também pediu que ele pague indenização à vítima.

O ataque aconteceu no dia 7 de junho de 2025, enquanto Bruno trabalhava em um evento privado no salão de festas de um prédio no bairro Parque Iracema. Ele atua há mais de dez anos com drinks e coquetéis em eventos.

Bruno informou que Ticiano tinha conversado com ele, minutos antes, pois a cerveja do evento estava acabando. No entanto, Bruno explicou que a reposição de cerveja não estava sob responsabilidade dele. Pouco depois, foi atacado.

O empresário contou que não houve briga ou discussão com Ticiano, e que, portanto, foi pego de surpresa quando o agressor se aproximou e o atingiu com o copo de vidro. "Eu só queria sobreviver. Eu só pensava no meu filho naquela hora", disse Bruno.

Indenização

Além da condenação por lesão corporal gravíssima, o Ministério Público também pediu que Ticiano pague indenização por danos morais, patrimoniais e estéticos sofridos por Bruni, incluindo prejuízos psicológicos e financeiros.

A defesa de Ticiano afirma que lamenta o caso e diz que o agressor teve um surto psicótico e que trabalha para apresentar o laudo da doença.

Segundo o MP, não foi oferecida a Ticiano a proposta de Acordo de Não Persecução Penal - quando o MP e o acusado firmar um acordo para evitar o processo penal e estabelecem medidas diversas, como pagamento de indenização. O órgão argumentou que "a violência empregada no crime foi desmedida e incompatível com tal medida".