A prefeita da cidade de Apuiarés, Anaracy Pinho Rufino, a Ana Rufino (PSB), exonerou na última quarta-feira (2) o filho Davi Pinho Rufino do cargo de secretário de Governo. A ação aconteceu após uma recomendação do Ministério Público, que apontou a prática de nepotismo.
Davi não era o único familiar da gestora a trabalhar na prefeitura. Um dia após tomar posse, a mesma gestora também nomeou o marido Carlos Sérgio Rufino Moreira, como Secretário de Administração e Finanças e a sobrinha Kamilla Rufino Moreira Martins Mesquita como Procuradora-Geral do município, que fica a 139 quilômetros de distância de Fortaleza. Sérgio e Kamilla seguem nos cargos.
O filho da prefeita recebia um salário de R$ 8 mil por mês, para assessorar a gestora no desempenho das funções dela, além de coordenar e integrar as ações do governo municipal.
Sem capacitação para o cargo
A Promotoria de Justiça Vinculada de Apuiarés havia recomendado a exoneração de Davi Rufino em maio deste ano, sob a justificativa de que o filho prefeita não tinha qualificação técnica adequada e a experiência profissional necessária para ser nomeado para o cargo, o que se configuraria como nepotismo.
Conforme a promotoria, os documentos apresentados por Ana Rufino durante a defesa demonstraram que o rapaz atualmente está cursando Administração, não possuindo, portanto, formação acadêmica completa, o que seria insuficiente para o desempenho das atribuições do cargo que exercia.
"Para a promotoria, a nomeação apresentava assim indícios de desvio de finalidade, conduta vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal", disse o Ministério Público.
O documento, assinado pela promotora de Justiça Lara Dourado, também orientou que a prefeita se abstenha de contratar parentes sem capacitação técnica e experiência para ocuparem posições oficiais na administração pública.
"A nomeação para cargo público em comissão, ainda que de livre nomeação e exoneração, deve observar critérios objetivos de capacidade técnica e aptidão profissional do nomeado, não se admitindo escolhas pautadas exclusivamente por relações pessoais ou familiares, em consonância com os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa”, diz um trecho do documento