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INSS começa a devolver dinheiro desviado nesta semana. Quem aderir até hoje entrará nos primeiros lotes

Têm direito à devolução os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: Ceará Agora
21/07/2025 às 10h38
INSS começa a devolver dinheiro desviado nesta semana. Quem aderir até hoje entrará nos primeiros lotes
Foto: Reprodução

Na próxima quinta-feira (dia 24), vai começar a devolução dos descontos indevidos feitos por associações e sindicatos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. No fim da semana passada, o governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para garantir o ressarcimento do montante desviado de março de 2020 a março de 2025. Mas, para receber o dinheiro, é preciso aderir a um acordo. O detalhe é que quem aderir até esta segunda-feira (21) terá a chance de receber nos primeiros lotes, nos próximos dias.

Muitos beneficiários já fizeram a contestação do desconto, ou seja, confirmaram ao INSS que não autorizaram o débito no benefício mensal, mas ainda é preciso fazer a adesão ao pacto de pagamento por meio do aplicativo Meu INSS ou numa agência dos Correios. Não é preciso um novo envio de documentos.

Cada lote, segundo o INSS, terá cerca de cem mil restituições. A adesão ao acordo estará aberta até o dia 14 de novembro.

Uma semana depois da abertura do prazo de adesão ao acordo, mais de 582 mil aposentados e pensionistas já aderiram. O número representa 30,4% do total de 1,9 milhão de pessoas em todo o país aptas a assinar o pacto de ressarcimento, segundo o INSS.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

  • Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
  • Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
  • Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito Receber”, selecione “Sim”.
  • Clique em “Enviar” e pronto. Basta aguardar o pagamento.

O pagamento dos valores será feito de forma integral, corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diretamente na conta onde o aposentado ou o pensionista recebe o benefício.

Têm direito à devolução os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.