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A partir de 2027, escolas do Ceará não poderão mais ofertar alimentos ultraprocessados

Deverá haver redução de 10% da oferta desse tipo de alimentação nas escolas até 2026 e de 100% até 2027 para todas as escolas municipais. Lei será válida também para escolas particulares, que terão dois anos para adaptação

Josyvânia Monteiro
Por: Josyvânia Monteiro Fonte: O Povo
18/09/2025 às 15h10
A partir de 2027, escolas do Ceará não poderão mais ofertar alimentos ultraprocessados
Foto: Reprodução

Foi sancionada nesta quinta-feira, 18, Lei que define 2027 para que todas as escolas públicas cearenses não ofertem mais nenhum alimento ultraprocessado. Escolas particulares terão prazo de dois anos para adaptação. 

O governador Elmano de Freitas (PT) aproveitou a 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar para sancionar o projeto de lei aprovado na quarta-feira, 17, na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). 

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O cronograma para adpatação das instituições de ensino deverá ser organizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Elmano destacou, porém, que deverá haver redução de 10% da oferta desse tipo de alimentação nas escolas municipais até 2026 e de 100% até 2027.

"Nossas escolas públicas do Estado já cumprem a norma de não oferecer ultraprocessados", ressaltou o governador. Conforme ele, a Cúpula é a oportunidade de mostrar ao mundo e aprender com experiências internacionais. "Objetivo é que, até 2030, todas as crianças do mundo tenham acesso à alimentação saudável nas escolas".

O governador reforçou que o Estado do Ceará possui uma das maiores redes de escolas em tempo integral do Brasil. "São espaços onde os nossos jovens passam o dia aprendendo, praticando esportes, desenvolvendo copetências para a vida e, sobretudo, se alimetando de forma saudável", afirmou. 

Durante o evento, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, reforçou a importância da promoção de políticas públicas que garantam a alimentação saudável para crianças.