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Procon alerta pais sobre itens exigidos em lista de material escolar

Dúvidas sobre listas abusivas ainda são frequentes entre famílias no início do ano letivo

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues Fonte: Opinião CE
06/01/2026 às 00h56
Procon alerta pais sobre itens exigidos em lista de material escolar
Foto: José Leomar/ Alece

Com a chegada de janeiro e o aumento da procura por material escolar, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Ceará (Procon Alece) alerta pais e responsáveis sobre a legalidade dos itens exigidos nas listas fornecidas pelas escolas. A orientação busca evitar cobranças indevidas e preservar o orçamento familiar diante do impacto financeiro típico do período.

A iniciativa tem como foco garantir bom preço e qualidade na compra dos materiais escolares, além de esclarecer dúvidas recorrentes sobre o que pode ou não ser exigido pelas instituições de ensino. A legislação estabelece limites claros para proteger os consumidores nesse tipo de relação.

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Dúvidas sobre listas abusivas ainda são frequentes entre famílias no início do ano letivo. A atenção aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) ajuda a evitar gastos desnecessários e práticas irregulares por parte das escolas.

Segundo a diretora do Procon Alece, Valéria Cavalcante, as escolas particulares não podem exigir a compra de itens de uso coletivo, como papel higiênico, giz ou bolas, nem impor marcas específicas ou locais determinados para a aquisição dos materiais. A lista deve se restringir a itens de uso individual e pedagógico.

Ainda de acordo com a diretora, despesas com materiais coletivos devem ser custeadas pela mensalidade escolar. Pais e responsáveis mantêm o direito de escolher livremente marcas e estabelecimentos comerciais para realizar as compras.

As escolas podem solicitar apenas materiais de uso individual e diretamente relacionados ao processo didático-pedagógico, como lápis, cadernos e livros, desde que a lista seja detalhada e acompanhada de um plano de utilização. Por outro lado, permanece proibida a exigência de itens de uso coletivo, produtos de limpeza ou materiais administrativos da escola. Também não é permitida a imposição de marcas, modelos ou lojas específicas, com exceções pontuais para uniformes, desde que respeitadas regras próprias.

Entre os direitos garantidos aos pais e responsáveis estão a liberdade de pesquisa de preços, a devolução de materiais não utilizados ao final do ano letivo e a possibilidade de exigir da escola um plano claro de execução e uso dos itens solicitados.