Pela nova regra, os pedidos de patentes farmacêuticas feitos ao INPI serão encaminhados à Anvisa. Se a agência conceder a anuência, o pedido retornará ao INPI para que seja dado seguimento ao processo de avaliação. Caso a Anvisa não conceda a anuência prévia, o pedido de patente será arquivado. O INPI e a Anvisa vão publicar nos próximos dias os detalhes do novo processo e os aspectos da análise de cada órgão.
Por Lauro Jardim