
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a candidatos com transtorno do espectro autista (TEA) e déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) tempo adicional para a realização de provas em concursos públicos.
O texto estabelece também que processos seletivos para entrada e permanência em instituições de ensino superior e técnico devem oferecer atendimento prioritário a estudantes com TEA e TDAH, direito já garantido a pessoas com deficiência.
A proposta transforma em crime a cobrança de taxas extras, a recusa ou o cancelamento da inscrição de alunos com TEA em qualquer curso, ou instituição de ensino, público ou privado, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
DIREITOS INCLUSIVOS
O substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público (Casp) ao Projeto de Lei 4848/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), foi aprovado seguindo recomendação do relator, deputado Leo Prates (PDT-BA). A proposta recebeu ainda ajustes feitos pela Comissão de Educação.
As mudanças ampliam a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), garantindo direitos como atendimento prioritário, tradução em Libras, recursos de tecnologia assistiva e tempo extra para provas e atividades acadêmicas, mediante solicitação e comprovação da necessidade.
Inicialmente, o substitutivo da Casp previa apenas uma hora adicional em concursos públicos, mas as alterações aumentam o alcance da medida e ampliam a proteção aos candidatos com TEA e TDAH.
“As medidas promovem condições iguais em concursos e instituições educacionais, em consonância com a Constituição, assegurando direitos fundamentais e proibindo discriminação”, afirmou Leo Prates.
O projeto ainda será avaliado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.