
Faltam cerca de sete meses para os brasileiros voltarem às urnas nas eleições de 2026. O pleito está marcado para outubro e definirá representantes em diferentes níveis do poder público.
Neste ano, os eleitores escolherão deputados estaduais e federais, senadores, governadores e vice-governadores, além do presidente e do vice-presidente da República.
Enquanto a votação não chega, candidatos, partidos e eleitores precisam cumprir uma série de regras e prazos definidos pela Justiça Eleitoral no calendário oficial do pleito. Essas etapas incluem filiação partidária, registro de candidaturas e regularização do título de eleitor.
A janela partidária ocorre entre 6 de março e 5 de abril. Nesse intervalo, parlamentares podem mudar de legenda sem sofrer penalidades previstas na legislação eleitoral.
Até 4 de abril, também devem ser realizados outros procedimentos importantes, como o registro de estatutos de partidos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além da desincompatibilização de candidatos que ocupam cargos públicos e da filiação partidária.
A cientista política Carla Michele Quaresma destaca que o cumprimento dessas datas é essencial para quem pretende disputar o pleito.
Segundo ela, o descumprimento das regras pode impedir a participação de candidatos na eleição. “O candidato pode se tornar inelegível caso não respeite esses prazos determinados pela Justiça Eleitoral”, afirma a especialista.
Carla Michele ressalta ainda que o calendário exige organização das legendas e dos pré-candidatos. “Então é importantíssimo ter atenção ao calendário e garantir que todos os prazos foram cumpridos para aí sim que os partidos políticos possam lograr êxito na apresentação das suas candidaturas”, explica a cientista política.
As convenções partidárias, etapa em que os partidos oficializam os nomes que disputarão as eleições, ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. Depois disso, as siglas terão pouco mais de dez dias para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral.
Já a propaganda eleitoral começará oficialmente em 16 de agosto.
Além das obrigações de candidatos e partidos, os eleitores também precisam ficar atentos aos prazos definidos pela Justiça Eleitoral.
O prazo final para emitir, transferir ou regularizar o título de eleitor termina em 6 de maio. Quem estiver em situação irregular pode sofrer restrições administrativas, já que o voto é obrigatório no Brasil.
Carla Michele Quaresma explica que a legislação prevê algumas exceções para essa regra. Segundo ela, há casos específicos em que o voto é facultativo. “Via de regra, o voto é obrigatório, excetuando-se alguns casos específicos, por exemplo, idosos”, afirma a cientista política.
A especialista acrescenta que o voto também não é obrigatório para jovens de 16 e 17 anos e para pessoas analfabetas. “Então, em algumas situações muito pontuais, nós temos um voto facultativo. Nos demais casos, o voto é obrigatório”, explica Carla Michele.
Ela também ressalta que a participação eleitoral faz parte do exercício da cidadania. “Essa obrigação faz parte da construção também da cidadania. A escolha de representantes é imprescindível. Isso deve ser feito também por todos os eleitores com muita responsabilidade”, conclui a cientista política.
As eleições estão marcadas para 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.