
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (19) o pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) para apurar a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que o homenageou no Carnaval deste ano.
O PL solicitava a produção antecipada de provas, alegando indícios de que o evento, realizado em ano eleitoral, poderia ter contado com financiamento público, uso da máquina administrativa e elementos de caráter político-eleitoral.
Entre os pedidos, o partido queria que o TSE determinasse a órgãos do governo a apresentação de informações detalhadas sobre gastos, patrocínios, contratos e qualquer tipo de apoio ao desfile.
Na decisão, o ministro entendeu que as informações solicitadas têm natureza administrativa e já são, em grande parte, de acesso público, não justificando a intervenção do Judiciário.
“As informações pretendidas dizem respeito, essencialmente, a gastos públicos, contratos administrativos e registros que podem ser acessados pelos meios ordinários”, destacou.
Antonio Carlos Ferreira também afirmou que houve tentativa de uso do processo judicial como instrumento para obtenção ampla de dados, o que não se enquadra nos requisitos legais.
Segundo o ministro, o pedido não demonstrou a necessidade concreta da medida, razão pela qual determinou a rejeição da ação sem análise do mérito, ou seja, sem avaliar se houve ou não irregularidades no desfile.
A decisão encerra, neste momento, a tentativa do PL de levar o caso à Justiça Eleitoral.