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Lula sanciona lei contra facções criminosas com vetos, após pressão e divergências no Congresso

A sanção deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União

25/03/2026 às 09h04 Atualizada em 25/03/2026 às 11h09
Por: Rita de Cássia Fonte: Ceará Agora
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve sancionar, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei Antifacção, que define crimes e amplia penas contra organizações criminosas, mas com vetos em pontos considerados sensíveis do texto aprovado pelo Congresso.

O principal trecho a ser barrado previa que pessoas sem vínculo com facções criminosas poderiam receber as mesmas penas — de 12 a 30 anos — aplicadas a integrantes dessas organizações, em determinados crimes. A avaliação do governo é de que a medida poderia gerar distorções e punições desproporcionais.

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O dispositivo vetado integra o artigo que trata do chamado “domínio social estruturado” exercido por organizações criminosas e incluía condutas como ataques a instituições públicas, controle de territórios, sabotagem a serviços essenciais e invasão de sistemas para obtenção de dados.

Técnicos jurídicos do governo apontaram possíveis inconstitucionalidades nesse e em outros trechos, alertando para o risco de penalizar indivíduos sem ligação direta com estruturas criminosas organizadas.

Apesar das ressalvas, a decisão de sancionar o projeto com vetos ocorre em meio a um cenário político delicado, em que a segurança pública ganha peso no debate nacional. Auxiliares do presidente avaliam que um veto mais amplo poderia gerar desgaste e ser explorado por adversários.

Durante a tramitação, o projeto enfrentou divergências entre Câmara e Senado. O texto final manteve, em grande parte, a versão defendida pelo relator na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ligado à área de segurança pública.

A proposta amplia penas, fortalece instrumentos de investigação e cria mecanismos para enfraquecer financeiramente facções criminosas, além de prever novas tipificações penais.

A sanção deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Após isso, o Congresso ainda poderá analisar os vetos presidenciais, podendo mantê-los ou derrubá-los por maioria absoluta.

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