
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira (21), a portaria que estabelece os limites de gastos de campanha para as Eleições 2026. No Ceará, os candidatos ao Governo do Estado poderão investir até R$ 11,56 milhões no primeiro turno. Caso a disputa seja definida em segundo turno, será permitido um gasto adicional de R$ 5,78 milhões.
Os novos valores representam um aumento em relação ao pleito anterior. Em 2022, o teto para a disputa ao Palácio da Abolição foi de R$ 9,1 milhões.
Além da disputa pelo Governo do Estado, o TSE definiu os seguintes tetos para os demais cargos em disputa:
Na eleição presidencial, cada candidatura poderá gastar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno e outros R$ 44,4 milhões em eventual segundo turno.
Segundo o TSE, os limites de gastos são definidos com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019. Os valores servem como referência para todas as despesas realizadas durante a campanha.
Também nesta terça-feira, a Corte disponibilizou, na página de Estatísticas Eleitorais, o número de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada município brasileiro, informação utilizada no cálculo dos limites de gastos e de contratações para atividades de campanha.
No dia 1º de julho, o plenário do TSE decidiu manter, para as Eleições Gerais de 2026, os mesmos critérios adotados no pleito de 2022. A decisão levou em consideração a ausência de mudanças na legislação eleitoral, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos e das políticas afirmativas previstas na legislação.
Ao relatar a matéria, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que uma eventual atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira das legendas, uma vez que o valor do fundo eleitoral permaneceu inalterado.
O cálculo do teto considera não apenas as despesas contratadas diretamente pelo candidato, mas também:
De acordo com a resolução do TSE, candidatos, candidatas ou partidos que excederem o limite de gastos estarão sujeitos ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
O excesso de despesas também poderá caracterizar abuso do poder econômico, conforme a Lei Complementar nº 64/1990, podendo gerar consequências em ações eleitorais específicas.
A verificação do cumprimento dos limites ocorre, em regra, durante a análise das prestações de contas das campanhas, sem prejuízo de apuração em outras ações judiciais relacionadas ao processo eleitoral.