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TSE define teto de R$ 11,5 milhões para candidatos ao Governo do Ceará no 1º turno

Tribunal Superior Eleitoral publicou os limites oficiais de despesas de campanha; teto para governador supera o valor permitido no pleito de 2022.

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: Opinião Ce
21/07/2026 às 16h53
TSE define teto de R$ 11,5 milhões para candidatos ao Governo do Ceará no 1º turno
Foto: Reprodução/Governo do Ceará

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira (21), a portaria que estabelece os limites de gastos de campanha para as Eleições 2026. No Ceará, os candidatos ao Governo do Estado poderão investir até R$ 11,56 milhões no primeiro turno. Caso a disputa seja definida em segundo turno, será permitido um gasto adicional de R$ 5,78 milhões.

Os novos valores representam um aumento em relação ao pleito anterior. Em 2022, o teto para a disputa ao Palácio da Abolição foi de R$ 9,1 milhões.

Veja os limites de gastos no Ceará

Além da disputa pelo Governo do Estado, o TSE definiu os seguintes tetos para os demais cargos em disputa:

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  • Governador: até R$ 11,56 milhões no primeiro turno e mais R$ 5,78 milhões no segundo turno;
  • Senador: até R$ 4,44 milhões;
  • Deputado federal: até R$ 3,17 milhões;
  • Deputado estadual: até R$ 1,27 milhão.

Na eleição presidencial, cada candidatura poderá gastar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno e outros R$ 44,4 milhões em eventual segundo turno.

Como o limite é calculado

Segundo o TSE, os limites de gastos são definidos com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019. Os valores servem como referência para todas as despesas realizadas durante a campanha.

Também nesta terça-feira, a Corte disponibilizou, na página de Estatísticas Eleitorais, o número de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada município brasileiro, informação utilizada no cálculo dos limites de gastos e de contratações para atividades de campanha.

No dia 1º de julho, o plenário do TSE decidiu manter, para as Eleições Gerais de 2026, os mesmos critérios adotados no pleito de 2022. A decisão levou em consideração a ausência de mudanças na legislação eleitoral, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos e das políticas afirmativas previstas na legislação.

Ao relatar a matéria, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que uma eventual atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira das legendas, uma vez que o valor do fundo eleitoral permaneceu inalterado.

O que entra no limite de gastos

O cálculo do teto considera não apenas as despesas contratadas diretamente pelo candidato, mas também:

  • gastos de campanha realizados pela candidatura;
  • transferências financeiras para partidos, candidatos ou candidatas;
  • doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços com valor econômico;
  • recursos repassados ao partido que excedam as despesas efetivamente realizadas em benefício da candidatura, exceto sobras de campanha.

Penalidades para quem ultrapassar o teto

De acordo com a resolução do TSE, candidatos, candidatas ou partidos que excederem o limite de gastos estarão sujeitos ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.

O excesso de despesas também poderá caracterizar abuso do poder econômico, conforme a Lei Complementar nº 64/1990, podendo gerar consequências em ações eleitorais específicas.

A verificação do cumprimento dos limites ocorre, em regra, durante a análise das prestações de contas das campanhas, sem prejuízo de apuração em outras ações judiciais relacionadas ao processo eleitoral.