A medida foi necessária devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou novamente válida uma liminar pedida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que impede a Aneel de considerar, no cálculo, o benefício fiscal das distribuidoras que se situam nas regiões Norte e Nordeste. A Agência explica que, se pudesse considerar o benefício, as tarifas seriam mais negativas em prol dos consumidores.De acordo com a Aneel, se a liminar for derrubada, o efeito antigo (-7,61%) passa a vigorar, sem a necessidade de uma nova deliberação em reunião pública da agência.Com a decisão, a Coelce poderá aplicar de imediato o novo efeito de queda de 6,76% nas tarifas dos consumidores, conforme determinou o Supremo. Porém, a empresa não poderá fazer o refaturamento do período em que os consumidores pagaram menos, enquanto vigorava o índice de – 7,61% aprovado pela Aneel. O refaturamento só poderá ser feito quando for julgado em definitivo o mérito da ação judicial.
Diário do Nordeste