
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (1º), parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de se afastar do trabalho por até 180 dias, mantendo o recebimento de renda durante o período determinado judicialmente.
O documento incorpora à administração pública federal o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 de repercussão geral.
Pela tese estabelecida pela Corte, quando a Justiça determinar o afastamento da trabalhadora como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, a vítima deverá continuar recebendo renda enquanto permanecer afastada.
A Lei Maria da Penha já autorizava o juiz a determinar o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. A legislação, porém, não especificava de maneira clara quem deveria custear a remuneração durante esse período.
Em julgamento realizado em junho, segundo o material apresentado, o STF definiu que o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento.
A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS, nos casos de trabalhadoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.
Outra mudança importante é que a mulher vítima de violência doméstica não precisará cumprir a carência de 12 contribuições normalmente exigida para determinados benefícios previdenciários.
Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido durante esse período.
O tempo de afastamento deverá ser contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, segundo o entendimento incorporado pelo parecer.
O novo entendimento busca dar efetividade à proteção prevista na Lei Maria da Penha, evitando que a mulher seja obrigada a permanecer em um ambiente profissional que possa representar risco à sua segurança por receio de perder a renda.
A medida protetiva determinada pelo Judiciário passa a servir de fundamento para o afastamento remunerado nos casos abrangidos pela decisão.
O entendimento do STF também tratou das mulheres sem vínculo previdenciário, mas o trecho encaminhado não detalha integralmente, neste material, a forma definida para o pagamento nesses casos.
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