
A Seara Alimentos foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 9,60 por danos materiais a uma consumidora que encontrou fragmentos de vidro em uma linguiça de pernil. A decisão foi mantida, por unanimidade, pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O alimento foi comprado em novembro de 2019 e servido durante uma refeição em família.
De acordo com o processo, o problema veio à tona quando o filho da consumidora percebeu os fragmentos enquanto mastigava o alimento. Após o episódio, a mulher procurou o atendimento da Seara e recebeu da empresa a proposta de substituição do produto.
A solução, contudo, não foi aceita pela consumidora, que decidiu buscar a Justiça diante do risco associado à presença de vidro em um alimento destinado ao consumo. A ação foi protocolada na Comarca de Crato e teve a responsabilidade da fabricante reconhecida em primeira instância.
Em dezembro de 2025, a 2ª Vara Cível do município estabeleceu indenização de R$ 5 mil pelo dano moral, além do ressarcimento de R$ 9,60, correspondente ao preço pago pela linguiça.
A empresa recorreu da sentença e contestou a comprovação do defeito. Entre os argumentos, a Seara sustentou que não seria possível determinar a origem dos fragmentos sem uma perícia técnica e levantou a possibilidade de o alimento ter sido contaminado durante o preparo na residência da consumidora.
Para o Tribunal, porém, o conjunto de documentos reunidos no processo foi suficiente para comprovar a ocorrência. Foram considerados, entre outros elementos, o comprovante de aquisição do produto, fotografias dos fragmentos e os registros do contato feito pela consumidora com a própria fabricante.
O desembargador José Krentel Ferreira Filho, relator do caso, também considerou que os registros de controle de qualidade apresentados pela empresa não são suficientes, isoladamente, para afastar a responsabilidade pelo produto colocado à venda.